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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Incra é obrigado a proteger o meio ambiente em assentamentos

 Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça, decisão que obriga o Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar providências imediatas para evitar o aumento do desmatamento ocasionado pela criação de assentamentos em Rondônia. A decisão, tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, tem efeito temporário (trata-se de uma antecipação de tutela) e determina uma série de medidas que devem ser tomadas pelo Incra até o julgamento final da ação.

Entre as medidas propostas pelo MPF/RO na ação movida contra o Incra estão a interrupção do desmatamento nos assentamentos, recuperação e reflorestamento dos locais degradados, realização de Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS), Projetos de Assentamento Extrativista (PAE) ou Projetos de Assentamento Florestal (PAF) e a apresentação de informações para plano de trabalho afim de concluir os cadastros ambientais rurais e licenciamentos ambientais de todos os assentamentos do Estado de Rondônia sob responsabilidade do Incra.

A Justiça Federal em Rondônia, no entanto, entendeu que não haveria como atender ao pedido de urgência do MPF, por carência de provas que comprovassem descumprimento da legislação ambiental por parte do Incra.

O MPF recorreu ao Tribunal no intuito de que as irregularidades sejam imediatamente cessadas. No parecer enviado à Corte, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) manifestou-se a favor do recurso. “O Incra vem se omitindo na proteção ao meio ambiente”, afirmou o procurador regional da República Luiz Fernando Lessa.

Ele alega que as provas sobre a devastação ambiental na região são plausíveis. “O juízo recorrido, incorrendo em grave erro, acatou argumento do Incra de que os entraves na regularização dos assentamentos estariam sendo causados por problemas estruturais da SEDAM, quando o Incra não teria feito a apresentação da documentação exigida para a regularização ambiental dos assentamentos. Ou seja, o próprio Incra admitiu a existência de assentamentos sem o licenciamento ambiental, ao contrário do que alegou em sua manifestação”, esclarece o procurador.

Como o recurso foi acatado pelo TRF1, o Incra deverá tomar providências imediatas para cessar os danos ambientais na região.

Dados
Segundo levantamentos realizados em 1.440 assentamentos pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), até o ano de 2010, o desmate na área dos assentamentos alcançou 30%, o que equivale a 53.150 quilômetros quadrados. Aproximadamente 17% da área desmatada, o que corresponde a algo em torno de 30.472 Km2, o foi em momento anterior à instalação dos assentamentos, ao passo que os outros 13% restantes dos desmatamentos se consumaram após a sua criação.

As informações fornecidas pelo Imazon permitiram ao MPF chegar à conclusão que os procedimentos preparatórios à implantação de assentamentos pelo Incra, e consistentes basicamente em desmatamento pelos ora invasores, iniciam-se cerca de 2 ou 3 anos antes dos atos que formalizam juridicamente o início do loteamento, concretizando-se por intermédio da invasão da área a ser futuramente loteada.

Processo nº 0064043-58.2012.4.01.0000

Fonte: PRR1 (http://www.prr1.mpf.mp.br )

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